DECRETO N

DECRETO N. 10.724 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1942

Concede à sociedade anônima “Companhia Agrícola e Industrial Magalhães” autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Agrícola e Industrial Magalhães, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 21. 285, de 13 de abril de 1932,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Agrícola e Industrial Magalhães autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas, realizadas a 20 de maio de 1941 e 8 de junho de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.