DECRETO N. 10.725 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1942
Concede à sociedade anônima “Casas do Bom Café, S. A. – CBC”, autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Casas do Bom Café, S.A. – CBC”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Casas do Bom Café, S.A. – CBC”, autorização para funcionar, com os estatatos que apresentou, aprovados pelas assembléias gerais dos respectivos acionistas realizadas 20 de junho e 24 de agosto, de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho