DECRETO N. 10.728 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Isaac Generoso Baracho a pesquisar quartzo no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isaac Generoso Baracho a pesquisar quartzo num área de trinta e cinco hectares (35 Ha) situada no lugar denominado “Graça”, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e vinte metros (320 m) na direção setenta graus noroeste (70º NW) magnético da confluência dos córregos “Palmital” e “Graça” e os lados adjacentes a esse vértice setecentos metros (700 m) e rumo vinte e oito graus nordeste (28º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e oito graus noroeste (68º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta mil réis (350$0) e será transcrito no libro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.