DECRETO N

DECRETO N. 10.730 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Omar Andrade a pesquisar quartzo no município de Abaeté do Estado de Minas Gerais e associados

O Presidente da República, usando da atribuição que art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei lhe confere o 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Omar Andrade pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de José Claudio da Silva, na fazenda do Bom Sucesso, no município de Abaeté do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares (26 Ha) delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de oitocentos e noventa e sete metros (897 m), rumo vinte e quatro graus noroeste (24º NW) da confluência da Grota do Pasto do Meloso no córrego Bom Sucesso e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setenta e cinco metros (75 m), sessenta e dois graus e quinze minutos noroeste (62º 15’ NW) ; setenta e cinco metros (75 m), dezessete graus sudoeste (17º SW) ; cento e quarenta metros (140 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW) ; duzentos e vinte e dois metros (222 m), três graus nordeste (3º NE) ; trezentos e oito metros (308 m), vinte graus noroeste (20º NW) ; cento e sete metros (107 m), norte (N); cento e cinco metros (105 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE) ; cento e vinte e cinco metros (125 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NK) ; duzentos e setenta e cinco metros (275 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); trezentos e sessenta e nove metros (369 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE), até um marco do Registo Torrenos, do qual segue em linha reta até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta mil réis (260$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.