DECRETO N

DECRETO N. 10.731 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 118ª e 119ª as quaes se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob os ns. 235 e 236, e 237 e 238, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.