DECRETO N

DECRETO N. 10.731 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Concede à Companhia Carbonífera São Marcos, sociedade anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Carbonífera São Marcos, sociedade anônima, com sede na Vila de Nova Veneza, do município de Cresciuma, do Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.