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DECRETO N. 10.732 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cametá, no estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1806,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.