DECRETO N. 10.734 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designacão de 258ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 772, 773 e 774, e um do da reserva, sob n. 258, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.