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DECRETO N. 10.736 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa tres brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Luzia do Rio das Velhas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Luzia do Rio das Velhas, no Estado de Minas Geraes, tres brigadas de infantaria, com as designações de 260ª 261ª e 262ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 778, 779 e 780, 781, 782 e 783, e 784, 785 e 786, e 260, 261 e 262, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.