DECRETO N, 10

DECRETO N. 10.736 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lisanel de Mello Motta a pesquisar ouro no município de São José do Egito, do Estado de Pernambuco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lisanel de Mello Motta a pesquisar ouro, em terrenos de propriedade de Cícero Amario, Joaquim Bernardo e Antonio Dias, situados no município de São José do Egito, do Estado de Pernambuco, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 Ha), delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado à distância de dois mil metros (2.000 m), rumo magnético sessenta e oito graus e doze minutos sudoeste (68º 12’ SW) do marco secular que serve de limite entre os Estados de Paraiba e Pernambuco e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de mil e quinhentos metros (1.500 m) e orientações magnéticas sessenta e oito graus e doze minutos sudoeste (68º 12’ SW) e vinte e um graus e quarenta e oito minutos noroeste (21º 48’ NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos duzentos e cinquenta mil réis (2:250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.