DECRETO N. 10.738 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Vono a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Mariana, no Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Vono a pesquisar cristal de rocha e associados, em terrenos de herdeiros de Rita Cassia Belarmina de Magalhães, numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado Batatal, distrito de Santa Rita Durão, município de Mariana, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um de seus vértices situado à distância de cento e vinte e cinco metros (125 m), rumo magnético setenta e três graus noroeste (73º NW), da confluência dos córregos da Goiabeira e da Colônia e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos e cinquenta metros (1.250 m) e quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) e oitocentos metros (800 m) e quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.