DECRETO N. 10.739 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado José Marra de Almeida a pesquisar areia monazítica, óxido de ferro e óxido de titânio no municipio de São Sebastião, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado José Maria de Almeida a pesquisar areia monazítica, óxido de ferro e óxido de titânio numa área de quarenta hectares (40 Ha) situada no imovel denominado Castelhanos, município de São Sebastião do Estado do São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta metros (60 m), na direção quarenta graus nordeste (40 NE) magnético da confluência dos ribeirões Figueira e Engenho e os lados adjacentes a esse vértice novecentos e cinco metros e trinta centímetros (905,30 m) e rumo dez graus sudoeste (10º SW) magnético, quatrocentos e quarenta e dois metros (442 m) e rumo oitenta graus sudeste (80 SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.