DECRETO N. 10.740 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Evencio Batista Coelho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evencio Batista Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade denominados “Fazenda São Domingos”, situados no distrito e município de Governador Valadares do Estado da Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices na confluência do Córrego do Felicio com o Ribeirão São Domingos e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280 m) rumo trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW); cento e trinta metros (130 m) rumo onze graus noroeste (11º NW); duzentos e vinte e seis metros (226 m) rumo sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’ NW); quinhentos e oitenta metros (580 m) rumo oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); cinquenta e cinco metros (55 m) rumo quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) quatrocentos metros (400 m) rumo três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW); cento e oitenta e sete metros (187 m) rumo sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º 30’ NE); trezentos e sessenta e sete metros (367 m) rumo setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30’ NE); quinhentos e vinte e sete metros (527 m) rumo sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE); cinquenta e oito metros (55 m) rumo sessenta e seis graus sudeste (66º SE); cento e vinte metros (120 m) rumo sessenta e três graus sudeste (63º SE) e duzentos e cinquenta metros (250 m) rumo trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.