DECRETO N. 10.741 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Gabriel Dias Netto a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Gabriel Dias Netto a pesquisar mica e associados numa área do cinquenta e cinco hectares (55 Ha), situada na “Fazenda Residência”, distrito de Chonin, do município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530 m), na direção oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW) magnético, do ponto em que uma vasante existente nas imediações da casa de Virgílio Gomes deságua no córrego “Ferreira” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); novecentos e vinte e cinco metros (925 m), sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30’ NE); quinhentos e cinco metros (505 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); mil cento e oitenta metros (1.180 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta mil réis (550$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.