DECRETO N. 10.742 – DE 28 OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Antonio Ferreira Santos Neto a pesquisar ouro, quartzo, mica e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antonio Ferreira Santos Neto a pesquisar ouro, quartzo, mica e associados, numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada no lugar denominado “Córrego do João Pinto Pequeno”, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta metros (80 m) na direção cinquenta e três graus sudoeste (53º SW), magnético da confluência do córrego de “João Pinto Pequeno” e vasante “Tamanduá” e os lados adjacentes a esse vértice dois mil metros (2. 000 m) e rumo oitenta graus noroeste (80º NW) magnético, mil metros (1.000), e rumo dez graus nordeste (10º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.