DECRETO N

DECRETO N. 10.743 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “Córrego Limoeiro”, distrito de Poaia do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m) na direção oitenta e seis graus sudeste (86º SE) magnético da confluência dos Córregos Limoeiro” e “Fojo” e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1 000 m) e rumo oitenta graus nordeste (80º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo dez graus noroeste (10º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.