DECRETO N

DECRETO N. 10.744 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Freire da Cruz a pesquisar mica e associados, no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Freire da Cruz  a pesquisar mica e associados numa área de trinta e oito hectares e sessenta e cinco ares (38,65 Ha), situada no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175 m), na direção trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW) magnético da confluência dos córregos Vala Grande e Romão e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinquenta metros (750 m) e oitenta e sete graus noroeste (87º NW), quinhentos e sessenta metros (560 m) e sete graus sudoeste (7º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa mil réis (390$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.