DECRETO N. 10.745 – de 11 de fevereiro de 1914
Approva e manda adoptar o plano de uniformes para uso dos mestres do Corpo de Officiaes Inferiores Armada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o mestre está collocado, na hierarchia militar naval, immediatamente abaixo do segundo-tenente patrão mór, devendo caber-lhe, portanto, distinctivos semelhantes aos dos patrões-móres, com exclusão porém do galão, que não poderá usar, por não ser official, resolve approvar e mandar adoptar para uso dos mestres do Corpo de Officiaes Inferiores da Armada o plano de uniformes que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Plano de uniformes para uso dos mestres do Corpo de Officiaes Inferiores da Armada approvado e mandado adoptar por decreto desta data
Sobrecasaca igual á dos officiaes, tendo, a 13 centimetros da bocca da manga, em cada braço, um nó direito bordado a prata e nos hombros passadeiras como a dos officiaes, as quaes terão em vez de ancora e estrellas um nó igualmente bordado, porém com as dimensões da ancora.
Dolman de flanella e branco iguaes aos dos officiaes, fazendo-se nas platinas a mesma substituição das passadeiras.
Bonnet como dos aspirantes, isto é, igual ao dos officiaes, menos os galões.
Espada de official.
Talim de couro, de official.
Fiador igual ao do terceiro uniforme de official.
Botinas, collarinho, punhos, camisa, gravata e luvas como as adoptadas para o terceiro e quarto uniformes do official.
Dolman de mescla como o dos officiaes, com um nó direito de panno preto cosido a 13 centimetros da bocca da manga.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1914. – Alexandrino Faria de Alencar.