DECRETO N. 10.746 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nicomedes de Araujo Lins a pesquisar cassitetita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicomedes de Araujo Lins a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Pedro Felix, Jovelino de Paula Monteiro e outros, situados no imovel denominado “Engenho” ou “Capão”, distrito de Santa Rita, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quinze hectares e oitenta ares (315,80 Ha) delimitada por um trapézio cujas extremidades da base menor distam quinhentos e quarenta metros (540 m) e mil e quinhentos metros (1.500 m), rumos magnéticos sessenta graus nordeste (60º NE) e setenta e nove graus nordeste (79º NE) da torre da igreja matriz de Santa Rita. Os lados não paralelos do trapézio medem dois mil quatrocentos e sessenta e dois metros (2.462 m), rumo magnético sul (S) e dois mil e quinhentos metros (2.500 m), rumo magnético dez graus sudeste (10º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos cento e sessenta mil réis (3:160$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.