DECRETO N. 10.747 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1914
Approva as resoluções da assembléa geral extraordinaria da sociedade A Mutualidade Geral, realizada em 18 de julho de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade A Mutualidade Geral, com séde em S. Paulo, autorizada a funccionar na Republica, pelo decreto n. 7.896, de 10 de março de 1910, resolve approvar os novos artigos accrescentados aos estatutos pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 18 de julho de 1913, e relativos á creação da Caixa Geral.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
COPIA AUTHENTICA DA ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 1913
Aos dezoito de julho de mil novecentos e trese, em a séde social, á travessa da Sé n. 6, sobrado, ás duas horas da tarde, conforme convocação feita pelo Diario Official do Estado de S. Paulo e por circulares enviadas a cada um dos Srs. socios fundadores, com a presença dos seguintes socios possuidores de joias de fundação, conforme o respectivo livro de presença: Dr. Estanislau de Camargo Seabra, D. Maria Domithilia Gomes Seabra, Augusto Gomes Pinto, Joaquim de Souza Oliveira, João Gomes Pinto, Dr. Boccacio Badaró, commendador Leoncio do Amaral Gurgel, Gustavo Olyntho de Aquino, D. Francisca Amelia de Magalhães Seabra, Dr. Oscar Schwench Horta, Dr. Antonio Proost Rodovalho Junior, D. Olivia de Camargo Seabra, José Anselmo de Carvalho, Amadeu Anselmo de Carvalho, tenente-coronel Domingos Quirino Ferreira, Dr. Thomaz de Aquino Monteiro de Barros e Dr. Renato Alvim Maldonado, representando todos mil cento e setenta joias de fundação. Verificado haver numero legal, foi acclamada a seguinte mesa para dirigir os trabalhos da presente assembléa: presidente, Sr. Joaquim de Souza Oliveira; 1º secretario, Sr. João Gomes Pinto; 2º secretario, Dr. Boccacio Badaró, os quaes assumiram os respectivos cargos. Pelo Sr. presidente foi declarada aberta a sessão, ordenando se fizesse a leitura da acta da assembléa passada, o que foi feito pelo Sr. segundo secretario; após a leitura foi posta em discussão e não havendo quem pedisse a palavra, posta em votação, sendo unanimemente approvada. Em seguida foi dada a palavra ao Dr. Estanislau de Camargo Seabra que começou dizendo que em nome dos seus collegas de directoria vinha submetter á esclarecida apreciação da presente assembléa geral extraordinaria, pedindo a sua approvação, a creação de uma nova caixa de peculios que denominar-se-hia Caixa Geral, em a qual o peculio a se pagar por fallecimento de socio, quando a serie estivesse completa, fosse de 20:000$. Ponderou o orador que as caixas de 11:000$ e de 30:000$, uma com contribuição muito pesada (55$) e outra com uma contribuição modica de mais (11$) não representavam bem as aspirações da maioria dos associados inscriptos nas respectivas caixas, e que depois de haver consultado verbalmente grande numero de associados a respeito da nova caixa só encontrou da parte de todos, salvo rarissimas excepções, plena approvação; resolveu-se então consultar por escripto a todos os associados das caixas de peculios si concordariam em se inscrever na nova caixa geral, cuja contribuição passava a ser de 24$ por fallecimento para um peculio de 20:000§, entendida a série completa, e séries estas de mil associados cada uma. Em resposta a essa consulta, feita por circulares, tivemos uma maioria assombrosa, pois que em um total de oitocentos associados, mais ou menos, inscriptos nas caixas de peculios existentes, cerca de quinhentos mandaram por escripto sua adhesão á nova caixa. Deante disto não titubeamos em crear a Caixa Geral, fazendo parte integrante dos estatutos da A Mutualidade Geral. Ponderou mais o Dr. Estanislau Seabra que pelo artigo terceiro dos nossos estatutos, approvados pelo Governo Federal por decreto n. 7.896, de 10 de março de 1910, a A Mutualidade Geral poderá introduzir outros systemas de mutualismo, necessitando apenas que sejam propostos pelo gerente e que obtenham a approvação da directoria e do Governo Federal. No caso presente, além de ter todos os requisitos exigidos pelo artigo terceiro referido, ha mais a acquiescenca de enorme maioria dos socios contribuintes e a provavel approvação por esta assembléa geral e do Governo Federal, a quem em seguida requerer-se-ha. Disse tambem que pedia á assembléa que se approvassem os actos relatados e os artigos que vae ler para serem incorporados nos estatutos da A Mutualidade Geral, autorizasse tambem a direcção desta sociedade a ir operando na nova caixa, durante o tempo necessario para a digna Inspectoria, de Seguros do Rio estudar o assumpto e dar a sua approvação. (Lê: Proponho que sejam addicionados aos estatutos da A Mutualidade Geral os seguintes artigos:
Da caixa geral
Art. 75. Fica creada a Caixa Geral, que fará parte integrante da A Mutualidade Geral, sendo constituida por séries de 1.000 associados cada uma.
§ 1º Os candidatos deverão pagar a contribuição de 100$ de joia, 20$ para o exame medico e 24$ para formação do primeiro peculio, e dahi em diante 24$ por fallecimento que se der.
§ 2º Poderão ser isentos das contribuições de joia e exame medico referidos os associados inscriptos nas outras caixas de peculios (art. 21), e que quizerem transferir suas inscripções para esta caixa geral.
Art. 76. Os herdeiros do associado desta série, ou as pessoas por elle designadas, receberão, por fallecimento do associado, estando a série completa, o peculio de 20:000$; não estando completa a série receberão tantos 20$ quantos forem os socios quites no dia do seu fallecimento.
Art. 77. São applicaveis a esta caixa geral todos os outros artigos dos estatutos da A Mutualidade Geral, e que com ella tenham relação, especialmente os de ns. 25 a 34, inclusive.
Era o que submettia á apreciação da assembléa. Chamava a attenção do seguinte: não se trata, com a creação da caixa geral, de uma reforma de estatutos, trata-se apenas de um augmento de nossa acção no vasto campo do mutualisrno, pois que fica existindo mais esta caixa, além das outras que continuarão a funccionar. Pelo Sr. presidente foi posta em discussão a proposta do Sr. Dr. director-gerente; não havendo quem pedisse a palavra foi a mesma posta a votos, por artigos e paragraphos, sendo unanime e totalmente approvada. Em seguida o mesmo Sr. presidente poz em discussão e a votos, visto ninguem pedir a palavra, os actos da gerencia anteriores a esta assembléa para organização da caixa geral e autorização para operar com ella emquanto dependesse da approvação do Governo Federal, sendo tudo approvado unanimemente.
O Dr. Estanisláu Seabra agradece então á assembléa a confiança em si depositada, approvando unanimemente suas propostas. Em seguida pediu a palavra o tenente-coronel Domingos Quirino Ferreira, que propoz ficasse a mesa que dirigiu os trabalhos autorizada a assignar a acta da presente assembléa, já que no livro de presença estavam as assignaturas dos que a ella assistiram. Esta proposta foi tambem unanimemente approvada. O Sr. presidente agradeceu então a presença dos Srs. socios fundadores, encerrando a presente sessão da qual eu, primeiro secretario, lavrei a respectiva acta que é assignada pela mesa.
S. Paulo, 18 de julho de 1913. – João Gomes Pinto, 1º secretario.
Reconheço a lettra e firma supra. S. Paulo, 12 de agosto de 1913. Em testemunho da verdade (estava o signal publico). – Joaquim Pedro Mayer Villaça, 5º tabellião.