DECRETO N. 10.747 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Cardoso Fernandes a pesquisar caolim e associados, no município de Mangaratiba, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cardoso Fernandes a pesquisar caolim e associados em terrenos de propriedade de Jacob Steifel, no lugar denominado “Fazenda de Santa Maria”, distrito de Jacareí, município de Mangaratiba do Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e oito hectares (28 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros (840 m), rumo magnético trinta e seis graus e vinte e dois minutos noroeste (36º22’ NW), da ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil sobre a cachoeira da Campista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), quarenta e um graus e doze minutos noroeste (41º12’ NW) e quatrocentos metros (400 m), quarenta e oito graus e quarenta e oito minutos nordeste (48º48’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e oitenta mil réis (280$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.