DECRETO N. 10.748 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Vianna a pesquisar quartzo e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Vianna a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Pedro Pedrosa e Carlos Gonçalves, no lugar denominado Pasto da Grota, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e dois hectares (132 Ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a oitenta metros (80 m) rumo norte (N) do marco da plataforma da estação de Hargreaves, da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos : oitocentos e vinte e quatro metros e sessenta centímetros (824,60 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW) ; oitocentos metros (800 m), norte (N) ; mil e quatrocentos metros (1.400 m), leste (E) ; mil metros (1.000 m), sul (S) e seiscentos metros (600 m), oeste (W) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto trezentos e vinte mil réis (1:320$0) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.