DECRETO N. 10.749 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 3 cargos da classe G da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Anibal Indá, Carlos Cardoso de Oliveira e Manuel Xavier Alves de Matos devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.