DECRETO N. 10.753 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1942

Cria uma função de Assistente de Ensino na Tabela do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, uma função de Assistente de Ensino, referência XVII.

Art. 2º A despesa com a criação da referida função, na importância de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude, suplementada pelo decreto-lei n. 4.897, de 30 do corrente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.