DECRETO N. 10.754 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1942
Cria uma função de tecnologista na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Óleos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas uma função de tecnologista, referência XXI.
Art. 2º A despesa com a criação da referida função, na importância de 18:000$0 (dezoito contos de réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.