DECRETO N

DECRETO N. 10.761 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Jacuí

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 231:992$8 (duzentos e trinta e um contos novecentos e noventa e dois mil e oitocentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do ramal ligando a estação de Butiá, da Estrada de Ferro Jacuí, ao poço de extração de carvão nº 3, do Consórcio Administrador de Empresas de Mineração.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.