DECRETO N

DECRETO N. 10.762 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria, mais uma de cavallaria e mais uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 91ª, mais uma de cavallaria, com a de 51ª, e mais uma de artilharia, com a de 19ª, constituindo-se a primeira de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 271, 272 e 273 e de um do da reserva, sob n. 91; a segunda de dous regimentos, sob ns. 101 e 102, e a terceira de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 19, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.