DECRETO N

DECRETO N. 10.762 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para obras na Rede de Viação Cearense

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância do 4.529:261$220 (quatro mil quinhentos e vinte e nove contos duzentos e sessenta e um mil duzentos e vinte réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho da ligação Campina Grande a Patos, na Rede de Viação Cearense, compreendido entre os km 0 e 20,500.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.