DECRETO N

DECRETO N. 10.763 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria, mais uma de cavallaria e mais uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Parahyba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 11 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas, na Guarda Nacional da comarca de Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 92ª, mais uma de cavallaria, com a de 52ª, e mais uma de artilharia, com a de 20ª, constituindo-se a primeira de tres batalhões de serviço activo, sob ns. 274, 275 e 276, e de um do da reserva sob n. 92; a segunda de dous regimentos, sob ns. 103 e 104; a terceira de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 20, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.