DECRETO N. 10.763 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 16.556:833$2 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e seis contos oitocentos e trinta e três mil duzentos réis), que com este baixam rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do terceiro trecho de 19,249 24 km. da variante da Serra de São João, compreendido entre os km. 38,351 70 e 57,600, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.