DECRETO N. 10.764 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 93ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 277, 278 e 279, e de um do da reserva, sob n. 93, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.