DECRETO N. 10.764 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e respectivos orçamentos, na importância total de 15.913:169$2 (quinze mil novecentos e treze contos cento e sessenta e nove mil e duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para as seguintes obras na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina:
Construção da variante do km 101, na importância de......................................................................324:620$7
Construção do edifício para casa de forca na importância de..............................................................93:805$1
Construção do ramal de Treviso, trecho até Beluno, na importância de.......................................12.526:096$1
Construção de 150 caixas de madeira para vagões, na importância de........................................2.968:647$3
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da independência e 54º República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.