DECRETO N

DECRETO N. 10.765 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria, mais uma de cavallaria e mais uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 94ª, mais uma de cavallaria, com a de 53ª e mais uma de artilharia, com a de 21ª constituindo-se a primeira de tres batalhões do serviço activo sob ns. 280, 281 e 282 e de um do da reserva, sob n. 94; a segunda de dous regimentos, sob ns. 105 e 106, e a terceira de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 21, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.