DECRETO N

DECRETO N. 10.766 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 54ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 107 e 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.