DECRETO N

DECRETO N. 10.766 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Luiz de Souza a pesquisar água termal no município de Piraí, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Luiz de Souza a pesquisar água termal em terras de sua propriedade no lugar denominado “Fazenda Machadinho”, município de Piraí, do Estado do Paraná, numa área de vinte hectares e sessenta e cinco ares (20,65 Ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m), rumo quarenta e sete graus sudeste (47º SE) da confluência dos córregos “Água Quente” e “Água Clara” e cujos lados, convergentes nesse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e noventa metros (590 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º 30’ SE) e trezentos e cinqüenta metros (350 m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.