DECRETO N

DECRETO N. 10.767 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 139ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 415, 416 e 417, e um do da reserva, sob n. 139, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.