DECRETO N

DECRETO N. 10.767 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Monteiro Brisolla a pesquisar grafita no município de Prainha, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Monteiro Brisolla a pesquisar grafita numa área de cento e cinco hectares (105 Ha), situada no lugar denominado Perisal, município de Prainha, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a seiscentos e setenta e dois metros e setenta centímetros (672,70 m), na direção sessenta e oito graus e vinte e nove minutos noroeste (68º 29’ NW) magnético do quilômetro cento e trinta e seis (Km 136) do ramal Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana e os lados adjacentes a esse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo setenta graus e trinta minutos nordeste (70º 30’ NE) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º 30’ NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.