DECRETO N. 10.769 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Alves Guimarães a pesquisar quartzo e associados no município de Baixo Guandú do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Alves Guimarães a pesquisar quartzo e associados em terreno de propriedade de Pedro Zondomenico situado no distrito e município de Baixo Guandú numa área de noventa e dois hectares e quarenta ares (92,40 Ha) delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e dois metro (202 m) rumo magnético três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW) do quilômetro três (3) da rodovia Baixo Guandu-Afonso Pena, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e setenta e cinco metros (275 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); setecentos e vinte metros (720 m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); mil metros ( 1.000 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); mil metros (1.000 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); setecentos e vinte metros (720 m), vinte e seis graus sudoeste (20º SW) e duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.