DECRETO N

DECRETO N. 10.770 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Laurence Pauline Gillot a pesquisar turmalinas e associados no município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Laurence Pauline Gillot a pesquisar turmalinas e associados em terrenos de sua propriedade situados ao lugar denominado Barra de Salinas e Salto, no distrito de Itaporé do município de Arassuaí, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil e setenta e cinco metros (1.075 m), rumo magnético dezenove graus noroeste (19ºNW) do marco colocado na confluência da Grota do Salto com o Rio Jequitinhonha e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m), dezoito graus e quinze minutos noroeste (18º 15’ NW); duzentos metros (200 m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (71º 45’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomente da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.