DECRETO N

DECRETO N. 10.771 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Vicente da Fonseca Junior a pesquisar mica e associados no município de Santa Teresa, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Vicente da Fonseca Junior a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Francisco da Silveira Goulart, situados no lugar denominado Fazenda da Bela Vista ou Vista Alegre, no distrito de Abarracamento, do município de Santa Teresa; do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatorze hectares, seis ares e cinqüenta centiares (14,0650 Ha), delimitada por um polígono mixtilíneo, que tem um dos seus vértices situado na confluência da água de Santa Iria com o córrego São Manoel e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos metros (300 m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW); cento e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (148,50 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); cento e noventa e oito metros (198 m), norte (N), cento e vinte e um metros (121 m), setenta graus noroeste (70º NW); duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (236,50 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º 30’ SW), até o córrego São Manoel pelo qual segue para jusante até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.