Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.777 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914
Crêa uma Directoria de Electricidade no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, ex-vi do art. 6º, lettra b, do decreto n. 2.844, de 7 de janeiro de 1914, crear no arsenal de Marinha do Rio de Janeiro uma Directoria de Electricidade com o mesmo pessoal e as mesmas attribuições administrativas das demais directorias technicas do alludido estabelecimento.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Alexandrino Faria de Alencar.