DECRETO N. 10.778 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Lençoes, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Lençoes, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 219ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 655, 656 e 657, e um do da reserva, sob n. 219, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Herculano de Freitas.