decreto n. 10.779 – de 25 de fevereiro de 1914

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de S. José do Egypto, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. José do Egypto, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 50ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 99 e 100, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Herculano de Freitas.