decreto n. 10.780 – de 25 de fevereiro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Garanhuns, do Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 140ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 418, 419 e 420, e um do da reserva, sob n. 140, e esta com a de 51ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 101 e 102, as quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Herculano de Freitas.