DECRETO N

DECRETO N. 10.782 – DE 25 de fevereiro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 99ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 295 e 297, e de um do da reserva, sob n. 99, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.