DECRETO N. 10.783 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Regional de Porto Velho do Departamento dos Correios e Telégrafos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma abaixo, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a tabela numérica do pessoal mensalista da Diretoria Regional de Porto Velho do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelos decretos ns. 8.515, de 31 de dezembro de 1941 e 10.400, de 4 de setembro de 1942:
DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
DIRETORIA REGIONAL DE PORTO VELHO
Tabela numérica
Onde se lê :
4. Praticante de Escritório – Referência VI
2. Telegrafista-auxiliar – Referência VI
Leia-se :
3. Praticante de Escritório – Referência VI
3. Telegrafista-auxiliar – Referência VI
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.