DECRETO N. 10.784 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria funções na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Instituto de Biologia Animal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, as seguintes funções :
4 Laboratorista, referência VII.
1 Veterinário, referência XV.
Art. 2º A despesa com a criação das referidas funções na importância de Cr$ 30.000,0 (trinta mil cruzeiros) será atendida à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, com as alterações feitas pelo decreto-lei n. 4.933, de 6 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.