DECRETO N

DECRETO N. 10.785 – DE 25 de fevereiro de 1914

Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da sociedade mutua de peculios «Globo» pela assembléa de 22 de novembro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculios «Globo», com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.119, de 30 de abril de 1913, resolve approvar, com modificações, as deliberações da assembléa extraordinaria de 22 de novembro do mesmo anno, ficando os respectivos estatutos assim alterados:

Art. 4º – Mantenha-se a disposição dos primitivos estatutos.

Art. 22 – Supprima-se.

Art. 25 – Substitua-se: «os cinco membros da directoria», por: «os cinco membros da directoria eleita no acto da installação da sociedade», e supprima-se o accrescimo feito a este artigo pela alludida assembléa.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Sociedade mutua de seguros e peculios «Globo»

ACTA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINARIA DA ASSEMBLÉA GERAL DA «GLOBO», SOCIEDADE MUTUA DE SEGUROS E PECULIOS

No dia vinte e dous de novembro de mil novecentos e treze, ás tres e meia horas da tarde, reunidos á rua Uruguayana numero (47) quarenta e sete, sobrado, séde da sociedade mutua de seguros e peculios «Globo», numero legal de mutualistas, cujos nomes constam do livro de presença, o Sr. Carlos Vianna Bandeira, director-thesoureiro, assumiu a presidencia dos trabalhos, por acclamação e na ausencia dos directores presidente, vice-presidente e secretario, sendo que este ultimo, eleito na sessão de dez de setembro do corrente anno, não tomou posse do cargo, e convidou para primeiro e segundo secretarios, respectivamente, os mutualistas Reynerio Pereira de Souza e Tiburcio Gomes Vianna.

Constituida a mesa, o presidente mandou proceder á leitura da convocação da presente sessão extraordinaria, finda a qual disse que sendo esta a terceira convocação, a assembléa podia deliberar com qualquer numero de mutualistas, nos termos do artigo dezoito dos estatutos.

Em seguida mandou proceder á leitura da acta da sessão extraordinaria realizada em dez de setembro ultimo, a qual, posta em discussão, foi approvada.

De ordem do presidente, o primeiro secretario procedeu á leitura do projecto de alteração dos estatutos, para cujo fim havia sido convocada expressamente a presente sessão.

Finda a leitura do referido projecto e durante a sua discussão ampla, foram apresentadas duas emendas aos artigos terceiro e vinte e cinco, assignadas pelo mutualistas Tiburcio Gomes Vianna e Reynerio Pereira de Souza.

Depois de discutidas estas emendas foi rejeitada a primeira e approvada a segunda por maioria de votos.

O Sr. presidente propoz e a assembléa resolveu que se fizesse a leitura de cada emenda em separado, e, á proporção que ia sendo lida cada uma, era posta em discussão e approvação da assembléa, verificando-se então que haviam sido approvadas as seguintes emendas, que ficam fazendo parte dos estatutos da sociedade:

Artigo terceiro – Accrescente-se no final – Um medico e dous superintendentes;

Artigo quarto – Em vez de tres membros e tres supplentes – diga-se: cinco membros e cinco supplentes;

Artigo quinto – Substituam as palavras «quatrocentos socios», por «mil socios» e accrescente-se no final – «O director medico terá os vencimentos mensaes de quinhentos mil réis, que serão elevados a um conto de réis, quando o numero de mutualistas exceder de mil. Accrescente-se ao mesmo artigo o seguinte paragrapho unico: «Exceptuam-se os superintendentes que só terão a commissão de que trata o artigo onze»;

Artigo dez – Accrescente-se onde convier: Ao director medico compete: a) substituir o secretario nos seus impedimentos temporarios; b) chefiar o serviço de inspecção, quer na séde, quer nas agencias. Ao director-thesoureiro compete: e) ter sob sua immediata direcção a escripta, trazel-a em dia e conservar o archivo em ordem; f) publicar os annuncios e reclames que julgar necessario ao progresso da sociedade; g) substituir o gerente nos seus impedimentos temporarios e presidir as sessões na ausencia dos directores presidente, vice-presidente e medico. Ao gerente compete: Substituam-se as alineas pelas seguintes: a) a gerencia em geral da séde social; b) nomear, de accôrdo com a directoria, os empregados necessarios ao serviço do escriptorio, marcando seus vencimentos e horas de trabalho; c) mandar fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas pelos mutuarios e membros da directoria; d) redigir os avisos e circulares aos mutualistas. Accrescente-se ao mesmo artigo o seguinte: «Aos superintendentes compete: a) a direcção exclusiva da propaganda da sociedade na séde social e em todos os Estados da União, podendo ter prepostos ou agentes locaes; b) angariar, por si ou por seus prepostos e agentes locaes, o maior numero de mutualistas; c) viajar sempre á custa propria, para angariar mutualistas e tornar a sociedade conhecida; d) apresentar ao gerente as propostas dos mutualistas angariados;

Artigo onze – Substitua-se pelo seguinte: «Os superintendentes não perceberão vencimentos, sendo os seus serviços retribuidos com sessenta por cento da joia de inscripção dos socios angariados para a sociedade, e correndo por sua conta o pagamento de commissões ou vencimentos dos seus auxiliares». Accrescente-se o seguinte paragrapho unico: «A porcentagem a que se refere este artigo será retirada, na sua totalidade, das primeiras prestações das joias pagas pelos mutualistas»;

Artigo doze – Compete á directoria: Substituam-se as alineas pelas seguintes: a) resolver todos os assumptos sociaes em conselho, fazendo registrar em livros especiaes as suas deliberações, que serão tomadas por maioria de votos; b) acceitar ou recusar as propostas de admissão de mutualistas; c) convocar as assembléas geraes, ordinarias e extraordinarias; d) zelar os fundos sociaes, dando-lhes a applicação determinada nos estatutos; e) organizar o relatorio annual para ser presente á assembléa geral ordinaria; f) escolher os estabelecimentos de credito, onde devem ser depositados os valores sociaes, e nomear os banqueiros locaes, marcando-lhes as suas commissões; g) submetter á approvação do Governo os planos de seguros que forem adoptados. Accrescente-se o seguinte paragrapho unico: «Os directores terão toda autonomia no desempenho das attribuições que lhes são conferidas por estes estatutos, cabendo a cada um a responsabilidade dos actos que praticar fóra dos preceitos estatuidos nos mesmos»;

Artigo quatorze – Substitua-se pelo seguinte: «O director que se ausentar ou ficar impedido será, durante a ausencia ou impedimento, substituido por um mutualista escolhido em conselho da directoria». Accrescente-se o seguinte paragrapho unico: «Será considerado como não tendo acceito o cargo o director que não tomar posse do mesmo dentro de trinta dias após a eleição, e como tendo renunciado aquelle que se ausentar por mais de tres mezes, sem motivo justificado, exceptuando os superintendentes». Ficam isento do pagamento de contribuições por fallecimentos o mutualista que por invalidez cahir em estado de indigencia, provada perante a directoria, sendo as quantias devidas pelas contribuições em atrazo, descontadas do peculio, no acto do pagamento aos beneficiarios;

Artigo vinte e tres – Substitua-se pelo seguinte: «O mutuario remido, uma vez completa a série a que pertence poderá obter da sociedade emprestimos sob caução de titulos de renda e por hypotheca a juros de seis por cento ao anno, desde que os fundos sociaes comportem e a juizo da directoria»;

Artigo vinte e cinco – Accrescente-se no final as seguintes palavras: «Os superintendentes, nos mesmos casos, serão equiparados aos mais directores, contando-se-lhes sobre a mesma base o embolso que deverão ter.

Em seguida o Sr. presidente disse que, havendo sido creados os cargos de director-medico e superintendentes e augmentado o numero de membros do conselho fiscal e supplentes, cabia á assembléa preencher as vagas immediatamente, pelo que ia suspender a sessão por cinco minutos, afim dos Srs. mutualistas escreverem as chapas para a eleição.

Pedindo e obtendo a palavra pela ordem o mutualista Sr. João Caldas Vianna, indicou para director-medico o Sr. Modesto Guimarães; para superintendentes os Srs. Benjamin Rezende e José Luiz Drumond; para membros do conselho fiscal os Srs. coroneis Sebastião de Rezende Tostes e José Olympio de Abreu, e para supplentes do conselho fiscal os Srs. coronel Dr. José Joaquim Pereira Lobo e Aristides de Castro Carneiro. Tendo sido approvada a indicação por unanimidade da assembléa, o Sr. presidente proclamou eleitos director-medico o Sr. Dr. Modesto Guimarães; superintendentes, os Srs. Benjamin Rezende e José Luiz Drumond, cujo mandato terminará em (30) trinta de abril de mil novecentos e dezenove; membros do conselho fiscal, os Srs. coroneis Sebastião de Rezende Tostes e José Olympio de Abreu, e supplentes, os Srs. coronel Dr. José Joaquim Pereira Lobo e Aristides de Castro Carneiro.

Achando-se presentes os directores medico e superintendentes, foram empossados dos respectivos cargos.

O Sr. presidente observou que, tendo de ser esta acta submettida á approvação do Governo, para poder produzir os effeitos legaes, suspendia a sessão, até que ella fosse lavrada no respectivo livro, para ser discutida e approvada nesta mesma assembléa; pedia, pois, aos Srs. mutualistas que se não ausentassem.

Reaberta a sessão e procedendo-se á leitura da presente acta, o Sr. presidente submetteu-a á discussão, em que foi approvada unanimemente.

O mutualista Sr. Tenorio de Albuquerque propoz e a assembléa approvou ficar a mesa autorizada a assignar esta acta.

Nada mais havendo a tratar, foi levantada a sessão. Eu, Reynerio Pereira de Souza, primeiro secretario, a fiz escrever e subscrevo. – Carlos Vianna Bandeira, presidente.– Reynerio Pereira de Souza, 1º secretario. – Tiburcio Gomes Vianna, 2º secretario. – Carlos Vianna Bandeira. – Reynerio Pereira de Souza. – Tiburcio Gomes Vianna.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1913. – Ruy Barbosa, presidente.