DECRETO N. 10.786 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar ouro, caolim, mica e associados, no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar ouro, caolim, mica e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola Fazenda do Rochedo, S.A., situados no distrito de Rochedo do município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares e cinquenta e oito ares (484,59 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de mil cento e nove metros e setenta centímetros (1109,70 m) rumo magnético vinte e nove graus e cinquenta e três minutos sudeste (29º 53’ SE), do quilômetro duzentos e cinco (Km 205) da linha do centro da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguinte comprimentos e orientações magnéticas: mil quatrocentos e quarenta metros (1440 m) e cinquenta e nove graus sudeste (59º SE), mil seiscentos e vinte e cinco metros (1625 m) e trinta graus sudeste (30º SE), oitocentos metros (800 m) e setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), mil seiscentos e setenta metros (1670 m), oitenta graus sudoeste (80º SW), mil setecentos e cinquenta metros (1750 m), e vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW), quatrocentos e cinquenta metros (450 m) e vinte e seis graus nordeste (26º NE), e mil e doze metros (1012 m) e cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE), respectivamente até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 4.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.