DECRETO N

DECRETO N. 10.787 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar ouro, caolim, mica e associados, no município de São João Nepomuceno, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1985, de 29 de janeiro,  de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar ouro, caolim, mica e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola Fazenda do Rochedo, S.A., situados no distrito de Rochedo, do município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e dois ares (499,92 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e quinze metros (115 m), rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE), do quilômetro duzentos e cinco (Km 205) da linha do centro da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil cento e setenta e cinco metros (2175 m) e trinta e quatro graus nordeste (34º NE), mil metros (1000 m) e oitenta e dois graus nordeste (82º NE), mil e noventa metros (1090 m) e trinta e oito graus sudeste (38º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.